Tipos de Demissão e os Direitos do Trabalhador: Entenda as Diferenças e Saiba o que Você Pode Receber
- Carlos Felipe Torres Botelho
- há 23 horas
- 3 min de leitura

Você sabia que existem diferentes tipos de demissão no Brasil, e que cada uma delas impacta diretamente nos seus direitos como trabalhador? Entender isso é essencial para garantir que você receba corretamente todas as verbas rescisórias que tem direito no momento do desligamento da empresa.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara, didática e completa os principais tipos de demissão: demissão sem justa causa, pedido de demissão, demissão por justa causa e a rescisão indireta, além de listar exatamente o que o trabalhador deve receber em cada situação.
✅ 1. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
A demissão sem justa causa ocorre quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido qualquer falta grave. Ou seja, é uma decisão do empregador, e por isso, a legislação garante ao trabalhador uma série de direitos.
📋 Verbas rescisórias na demissão sem justa causa:
Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão)
Férias vencidas, se houver, acrescidas de 1/3
Férias proporcionais + 1/3
13º salário proporcional
Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
Saque do FGTS
Multa de 40% sobre o FGTS
Direito ao seguro-desemprego, se preencher os requisitos
Atenção: O aviso prévio pode ser cumprido trabalhando ou ser indenizado pela empresa, o que significa que o valor será pago sem necessidade de prestação de serviço.
✍️ 2. PEDIDO DE DEMISSÃO
Nesse caso, o próprio trabalhador decide sair da empresa, por vontade própria. Isso também é permitido por lei, mas tem implicações nos valores que o trabalhador recebe.
📋 Verbas rescisórias no pedido de demissão:
Saldo de salário
Férias vencidas + 1/3
Férias proporcionais + 1/3
13º salário proporcional
❌ Direitos que o trabalhador perde:
Não recebe a multa de 40% do FGTS
Não pode sacar o FGTS
Não tem direito ao seguro-desemprego
Pode ter que cumprir o aviso prévio ou ter o valor descontado
Por isso, é sempre importante analisar a situação com cuidado antes de tomar a decisão de pedir demissão.
⚠️ 3. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
Essa é a forma mais grave de desligamento, aplicada quando o empregado comete uma falta grave prevista no artigo 482 da CLT, como: roubo, desídia, abandono de emprego, agressões, entre outras.
📋 Verbas rescisórias na justa causa:
Saldo de salário
Férias vencidas + 1/3 (se houver)
❌ Direitos que o trabalhador perde:
Não recebe férias proporcionais
Não recebe 13º proporcional
Não recebe aviso prévio
Não tem direito ao saque do FGTS nem à multa de 40%
Não tem direito ao seguro-desemprego
Importante: A empresa deve justificar formalmente a justa causa, e é possível contestar judicialmente a decisão caso o trabalhador entenda que foi injusta.
⚖️ 4. RESCISÃO INDIRETA (DEMISSÃO POR CULPA DO EMPREGADOR)
Pouco conhecida, essa forma de rescisão é o "espelho" da justa causa, só que aplicada contra o empregador. Ocorre quando a empresa comete faltas graves, como:
Atraso ou não pagamento de salários
Assédio moral e sexual
Ausência ou atraso no deposito do FGTS
Ausência de pagamento das horas extras
Falta de segurança no ambiente de trabalho e varias outras.
Neste caso, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta na Justiça do Trabalho e, se reconhecida, terá direito a todas as verbas da demissão sem justa causa.
📋 Verbas rescisórias na rescisão indireta:
Saldo de salário
Férias vencidas + 1/3
Férias proporcionais + 1/3
13º salário proporcional
Aviso prévio indenizado
Saque do FGTS + multa de 40%
Direito ao seguro-desemprego
Recomenda-se o acompanhamento de um advogado para que o pedido de rescisão indireta seja bem fundamentado, com provas das irregularidades.
📌 CONCLUSÃO
Cada tipo de demissão tem regras e consequências diferentes. É comum que trabalhadores acabem abrindo mão de direitos por falta de conhecimento ou por assinarem documentos sem a devida orientação.
📲 Por isso, antes de assinar sua rescisão ou abrir mão de verbas, consulte um advogado trabalhista de confiança. Você pode estar deixando dinheiro para trás!
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