Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho: O Que é, Como Funciona e Quais os Direitos do Trabalhador
- Carlos Felipe Torres Botelho
- 25 de mai.
- 7 min de leitura

📌 Introdução
Muitos trabalhadores enfrentam diariamente situações difíceis, abusivas ou até mesmo constrangedoras no ambiente de trabalho. São salários que não são pagos no dia correto, falta de depósitos do FGTS, jornadas exaustivas, assédio moral, pressão psicológica, falta de condições de segurança, entre outros problemas que tornam insustentável a permanência no emprego.
Por desconhecimento dos seus direitos, muitos acabam pedindo demissão, acreditando que essa é a única solução, e com isso perdem benefícios importantes como o aviso prévio indenizado, a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
O que nem todo trabalhador sabe é que, quando a empresa descumpre suas obrigações legais e contratuais de forma grave, é possível sair do emprego sem abrir mão dos seus direitos, por meio de um mecanismo legal chamado Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho.
Esse é um direito assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite ao empregado romper o vínculo empregatício por culpa do empregador, quando este pratica atos que tornam inviável, desrespeitosa ou prejudicial a continuidade do trabalho.
Portanto, se você está passando por uma situação de abuso, falta de pagamento, assédio ou qualquer outro descumprimento por parte da empresa, é fundamental entender que você não precisa continuar trabalhando em um ambiente que prejudica sua dignidade, sua saúde ou seus direitos.
Neste artigo, você vai entender de forma clara e objetiva:
➡️ O que é a rescisão indireta;
➡️ Quando ela pode ser aplicada;
➡️ Quais são os direitos do trabalhador nesse caso;
➡️ E como agir para garantir seus direitos perante a Justiça do Trabalho.
Continue lendo e descubra como proteger seus direitos de forma segura e legal.
⚖️ O que é Rescisão Indireta?
A rescisão indireta do contrato de trabalho é um direito do trabalhador previsto na legislação brasileira, que permite ao empregado encerrar o vínculo de trabalho por culpa do empregador, quando este pratica faltas graves que tornam impossível ou insustentável a continuidade da relação de emprego.
Na prática, ela funciona como uma espécie de “justa causa ao contrário”. Ou seja, assim como a empresa pode demitir um funcionário por justa causa quando ele comete uma falta grave, o trabalhador também tem esse direito quando quem descumpre a lei é a empresa.
A previsão legal da rescisão indireta está no artigo 483 da CLT, que estabelece uma série de situações em que o trabalhador pode considerar rescindido o contrato e pleitear, na Justiça, todos os direitos e verbas rescisórias equivalentes a uma demissão sem justa causa.
É uma proteção criada pela lei para impedir que o empregado permaneça submetido a condições abusivas, degradantes, desumanas ou que simplesmente representem uma quebra das obrigações básicas assumidas no contrato de trabalho.
Portanto, se o empregador deixa de cumprir com seus deveres legais — como pagar salários, recolher o FGTS, fornecer condições mínimas de trabalho ou respeitar a dignidade do trabalhador —, ele rompe com a confiança e a boa-fé que sustentam qualquer relação de trabalho, e isso abre espaço para o empregado buscar a rescisão indireta, com todos os seus direitos garantidos.
⚠️ Atenção: A rescisão indireta não é automática. Ela precisa ser reconhecida pela Justiça do Trabalho, com a apresentação de provas das faltas cometidas pelo empregador.
🚨 Quais são os motivos que justificam a Rescisão Indireta?
A Rescisão Indireta ocorre quando o empregador comete uma ou mais faltas consideradas graves o suficiente para tornar impossível a continuidade da relação de trabalho.
A legislação trabalhista, por meio do artigo 483 da CLT, apresenta alguns exemplos de situações que configuram esse tipo de rescisão, como:
❌ Atraso constante ou não pagamento de salários – o salário é a principal obrigação do empregador, e seu atraso ou não pagamento representa grave violação do contrato;
❌ Falta de recolhimento do FGTS – além de ser uma obrigação legal, sua ausência prejudica diretamente a segurança financeira do trabalhador;
❌ Assédio moral ou assédio sexual – situações de humilhações, constrangimentos, perseguições ou propostas inadequadas no ambiente de trabalho;
❌ Exposição a riscos à saúde e segurança sem fornecimento de EPIs adequados – colocar a vida e a saúde do trabalhador em perigo é uma falta gravíssima;
❌ Jornadas exaustivas, excesso de horas extras sem controle, ausência de descanso ou folgas;
❌ Mudança abusiva de função, rebaixamento de cargo ou redução salarial sem concordância do trabalhador;
❌ Tratamento desrespeitoso, agressões verbais ou físicas, humilhações públicas ou privadas por parte de superiores ou colegas sem providências da empresa.
⚠️ É importante destacar que essa lista não é taxativa. Isso significa que existem outras situações que podem justificar a rescisão indireta, desde que caracterizem uma quebra grave das obrigações do empregador.
Cada caso deve ser analisado de forma cuidadosa, considerando as particularidades da relação de trabalho, a gravidade da conduta do empregador e se houve prejuízo significativo ao trabalhador.
Portanto, sempre que houver uma situação que torne insuportável ou extremamente prejudicial a manutenção do vínculo empregatício, é possível avaliar a possibilidade de solicitar a rescisão indireta na Justiça do Trabalho.
📑 Quais os direitos do trabalhador na Rescisão Indireta?
Ao ter a rescisão indireta reconhecida pela Justiça do Trabalho, o trabalhador passa a ter direito ao recebimento de praticamente todos os valores e verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, como forma de compensação pelas faltas graves cometidas pelo empregador.
Confira, de forma detalhada, quais são esses direitos:
✅ Saldo de salário: referente aos dias trabalhados no mês da saída;
✅ Férias vencidas, se houver, acrescidas de 1/3 constitucional;
✅ Férias proporcionais + 1/3: proporcionais ao tempo trabalhado no ano da rescisão;
✅ 13º salário proporcional: calculado conforme os meses trabalhados no ano;
✅ Aviso prévio indenizado: como se tivesse sido dispensado pela empresa, variando de 30 dias, podendo aumentar conforme o tempo de serviço;
✅ Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: valor pago sobre tudo que foi depositado na conta vinculada do FGTS durante o contrato;
✅ Liberação do saldo total do FGTS: com direito de saque integral do valor disponível na conta;
✅ Guia para recebimento do seguro-desemprego: se preencher os requisitos legais, poderá receber as parcelas de seguro-desemprego;
✅ Verbas trabalhistas pendentes: como horas extras não pagas, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, adicional de transferência, comissões, dentre outros direitos que eventualmente tenham sido descumpridos durante o contrato;
✅ Indenizações adicionais: caso fique comprovado que a conduta do empregador gerou dano moral, assédio, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o trabalhador pode ainda pleitear indenização por danos materiais e morais.
🛑 Importante: Além dessas verbas, o trabalhador pode cobrar na mesma ação outros direitos que foram descumpridos ao longo do contrato, acumulando tudo no mesmo processo.
A rescisão indireta, portanto, é muito mais do que uma simples “saída do emprego” — é uma ferramenta de proteção ao trabalhador, que garante não só o encerramento do vínculo, mas também a reparação financeira por tudo que a empresa deixou de cumprir.
🚨 Mas afinal... como fazer para pedir a rescisão indireta de forma correta e garantir todos esses direitos?
👉 A resposta é no próximo tópico!
📌 Como pedir a Rescisão Indireta?
Diferente do que muitos pensam, a Rescisão Indireta não acontece de forma automática. Ela não é algo que o trabalhador simplesmente comunica à empresa e pronto. Pelo contrário: é necessário entrar com uma ação judicial na Justiça do Trabalho, solicitando que o juiz reconheça que a empresa cometeu faltas graves o suficiente para justificar o rompimento do contrato por culpa dela.
Portanto, o primeiro e mais importante passo é:
🔎 Procurar um advogado trabalhista de confiança.
Somente um advogado especializado vai:
✔️ Analisar cuidadosamente a sua situação e verificar se, de fato, estão presentes os requisitos para a rescisão indireta;
✔️ Orientar sobre a documentação necessária e os melhores meios de prova (prints, testemunhas, documentos, laudos, vídeos, contracheques, extratos de FGTS, etc.);
✔️ Elaborar a petição inicial da ação trabalhista, com os pedidos corretos, como reconhecimento da rescisão indireta, pagamento das verbas rescisórias e de outros direitos que possam estar sendo descumpridos;
✔️ Acompanhar todo o processo judicial, participando das audiências, conduzindo negociações, elaborando manifestações e defendendo seus interesses até o final.
⚖️ Durante o processo, o trabalhador permanece, formalmente, empregado, porém, se o juiz reconhecer a rescisão indireta, ela retroage à data do ajuizamento da ação ou à data indicada na sentença, e todos os direitos serão calculados a partir desse marco.
👉 Em alguns casos, após o ajuizamento da ação, a empresa opte por fazer um acordo, reconhecendo as falhas e evitando uma sentença desfavorável. Nesses casos, com a ajuda do advogado, é possível garantir uma rescisão vantajosa e segura.
🛑 Atenção: É altamente desaconselhado que o trabalhador peça demissão acreditando que isso depois será revertido. O correto é continuar comparecendo ao trabalho, se possível, até o ajuizamento da ação ou até obter orientação do advogado sobre como proceder. Isso evita risco de perder direitos.
Por isso, se você está passando por situações como:
Salário atrasado;
Assédio moral ou sexual;
Falta de depósitos de FGTS;
Ou qualquer outra violação dos seus direitos...
⚠️ Saiba que você não está desamparado. A lei protege você. Mas é essencial ter um advogado do seu lado para garantir que todos os seus direitos sejam devidamente reconhecidos e pagos.
📷 Que tipo de prova pode ser usada?
A Justiça do Trabalho admite diversos tipos de provas para comprovar as condutas abusivas da empresa. Alguns exemplos:
Prints de conversas em WhatsApp ou e-mails;
Registros de ponto;
Holerites e contracheques;
Atestados médicos;
Testemunhas de colegas de trabalho;
Fotografias ou vídeos do ambiente de trabalho;
E muitos outros;
🧑⚖️ Importante: Não peça demissão antes de falar com um advogado!
Muitos trabalhadores acabam pedindo demissão, perdendo o direito ao aviso prévio, ao FGTS com multa de 40%, e ao seguro-desemprego, porque não sabem que a empresa está errada.
👉 Antes de tomar qualquer decisão, procure um advogado trabalhista de confiança. Ele vai te orientar sobre a viabilidade do pedido de rescisão indireta e os passos corretos para garantir os seus direitos.
📍 Conclusão
A rescisão indireta é um direito do trabalhador que vive situações graves e abusivas no ambiente de trabalho. É a Justiça reconhecendo que o contrato foi rompido por culpa do empregador.
Se você está passando por isso, não enfrente essa situação sozinho(a). Fale com um advogado e lute pelos seus direitos.
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