top of page

Pejotização: O Que É, Seus Malefícios, Requisitos do Vínculo Empregatício e Como Garantir Seus Direitos

  • Foto do escritor: Carlos Felipe Torres Botelho
    Carlos Felipe Torres Botelho
  • 1 de abr.
  • 4 min de leitura

A prática da pejotização é cada vez mais comum no mercado de trabalho brasileiro. Mas o que significa, de fato, ser um trabalhador 'PJ' e quais são os prejuízos que isso pode causar aos seus direitos trabalhistas? Neste artigo, vamos esclarecer esses pontos, explicar os requisitos necessários para o reconhecimento do vínculo empregatício e orientar sobre os prazos para requerer judicialmente seus direitos.

A prática da pejotização é cada vez mais comum no mercado de trabalho brasileiro. Mas o que significa, de fato, ser um trabalhador 'PJ' e quais são os prejuízos que isso pode causar aos seus direitos trabalhistas? Neste artigo, vamos esclarecer esses pontos, explicar os requisitos necessários para o reconhecimento do vínculo empregatício e orientar sobre os prazos para requerer judicialmente seus direitos.


O Que é a Pejotização?

A pejotização ocorre quando uma empresa exige ou induz o trabalhador a formalizar um contrato por meio de Pessoa Jurídica (PJ), mascarando uma verdadeira relação de emprego. Ou seja, o trabalhador é obrigado a abrir uma empresa em seu nome para prestar serviços que, na realidade, deveriam ser realizados por meio de um contrato de trabalho com carteira assinada.

Essa prática se popularizou entre empresas que desejam reduzir seus custos com encargos trabalhistas e previdenciários, como FGTS, férias remuneradas, 13º salário, horas extras e contribuições ao INSS. Embora a contratação de pessoas jurídicas seja perfeitamente legal em diversas situações, a pejotização se torna ilícita quando é usada como um subterfúgio para evitar obrigações trabalhistas.


Os Malefícios da Pejotização

Apesar de parecer vantajosa para as empresas, a pejotização é extremamente prejudicial para o trabalhador que, muitas vezes, perde direitos essenciais garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Prejuízos mais comuns:

  • 🚫 Ausência de Férias Remuneradas: O trabalhador PJ não tem direito ao descanso remunerado de 30 dias garantido aos empregados formais. Sem férias, o trabalhador é forçado a trabalhar continuamente para manter sua renda.

  • 🚫 Inexistência de 13º Salário: Não há pagamento proporcional referente ao trabalho realizado ao longo do ano, o que compromete o planejamento financeiro do trabalhador.

  • 🚫 Falta de Depósito de FGTS: O trabalhador perde o direito ao recolhimento mensal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, essencial em casos de demissão ou financiamento habitacional.

  • 🚫 Ausência de Contribuição Previdenciária: Sem contribuição obrigatória da empresa para o INSS, o trabalhador pode ter dificuldades para obter benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.

  • 🚫 Impossibilidade de Seguro-Desemprego: Sem o reconhecimento do vínculo formal, o trabalhador não pode solicitar o seguro-desemprego em caso de dispensa.

  • 🚫 Vulnerabilidade e Insegurança Jurídica: A contratação como PJ impede a estabilidade no emprego e gera incertezas em caso de desligamento, visto que o trabalhador não possui garantia de indenização ou aviso prévio.

Além desses pontos, o trabalhador pode ser obrigado a assumir riscos e custos que seriam responsabilidade da empresa, como o pagamento de impostos, taxas e encargos financeiros.


Requisitos do Vínculo Empregatício

Para que uma relação de trabalho seja reconhecida como vínculo empregatício, é necessário que estejam presentes os seguintes requisitos previstos na CLT e consolidados pela jurisprudência:

  1. Pessoalidade: O serviço é prestado por uma pessoa específica, que não pode ser substituída por outra de sua escolha. Quando a prestação é feita exclusivamente por um indivíduo, há pessoalidade.

  2. Onerosidade: Existe contraprestação pelo serviço realizado, ou seja, pagamento de salário ou remuneração habitual. Se há remuneração regular pelo trabalho, esse requisito está presente.

  3. Subordinação: O trabalhador está sujeito a ordens, controle e supervisão por parte do empregador, devendo obedecer regras, horários e diretrizes estabelecidas pela empresa.

  4. Habitualidade: O serviço é prestado de forma contínua e não eventual. Ou seja, o trabalho não é feito esporadicamente, mas sim de maneira regular e previsível.

  5. Pessoa Física: A prestação de serviços é realizada por uma pessoa física e não por uma pessoa jurídica legítima. Mesmo que o trabalhador seja obrigado a abrir uma empresa, ele continua atuando como pessoa física na prática.


Como Identificar se Você é Vítima de Pejotização

É possível identificar a pejotização analisando a relação de trabalho sob os seguintes aspectos:

  • 👨‍💼 Cumprimento de horário fixo: Se você é obrigado a cumprir uma jornada diária pré-estabelecida.

  • 📋 Subordinação: Se você recebe ordens diretas e está submetido a um controle hierárquico.

  • 💰 Remuneração periódica: Se você recebe pagamentos mensais ou por produção, mesmo emitindo notas fiscais.

  • 🔒 Impossibilidade de substituição: Se você não pode delegar suas funções para terceiros.

  • 📈 Integração à estrutura da empresa: Se você utiliza equipamentos, sistemas e plataformas fornecidos pela empresa.


Prazo para Reclamação Judicial

O direito de buscar o reconhecimento do vínculo empregatício é garantido pela Justiça do Trabalho. Contudo, é essencial que o trabalhador esteja atento aos prazos estabelecidos por lei.

📅 Prescrição Bienal: O trabalhador ou trabalhadora terá dois anos após o término do contrato de trabalho para ajuizar uma ação judicial.

📅 Prescrição Quinquenal: Ao ingressar com a ação, é possível requerer os direitos relativos aos últimos cinco anos de trabalho não registrado.

Isso significa que, mesmo que o vínculo empregatício tenha ocorrido há mais de cinco anos, se a ação for movida dentro dos dois anos após o término do contrato, o trabalhador poderá requerer os últimos cinco anos de direitos sonegados.


Não Deixe Seus Direitos Para Depois!

Se você trabalha como PJ, mas cumpre jornada fixa, recebe ordens diretas, tem pagamentos periódicos e não pode ser substituído por outra pessoa, é possível que você tenha direito ao

reconhecimento do vínculo empregatício.


📞 Entre em contato com nosso escritório e descubra como podemos te ajudar a garantir seus direitos.

⚖️ Carlos Botelho - Advocacia & Consultoria: Especialistas em Direito Trabalhista e Previdenciário.

 

Comments


Contato

Obrigado pelo envio!

© 2023 por Quebra-cabeças. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page